quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Alimentos - Pedido de Prisão

Estado do...

Defensoria Pública Geral do Estado





Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de...





Processo nº:...

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS


ALICE..., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, através de Defensor Público in fine subscrito, perante V.Exa., expor e requerer o seguinte:

O executado foi condenado a pagar, a título de pensão alimentícia em favor da representante legal Sra. Silvana..., ora promovente, o equivalente a 20% (vinte por cento) de sua remuneração, correspondente a R$ 400, 00 (quatrocentos reais). Posteriormente, este percentual foi convertido para dois salários mínimos em razão do Executado ser um profissional autônomo, desempenhando suas atividades numa firma em regime familiar.


Ocorre, Excelência, que o Alimentante/Executado não vem cumprindo com sua obrigação continuando inadimplente.


Ressalte-se, por oportuno, que o executado é devedor contumaz não cumprindo com seu dever há vários meses. A recusa injustificada do executado em pagar os alimentos na forma em que foram acordados deixou a exequente em situação muito difícil, sem assistência material, para se furtar de suas obrigações.

Assim sendo, impõe-se a expedição de competente Mandado de Prisão do Devedor em consonância com o art. 733, § 5º, LXVII, da Constituição Federal


O artigo 733 do Código de Processo Civil regulamenta, em seu caput e parágrafos, a execução de prestações alimentícias, preceituando, in verbis:



"Art. 733. Na execução de sentença ou de decisão, que fixa os alimentos provisionais, O JUIZ MANDARÁ CITAR O DEVEDOR PARA, EM TRÊS DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO, PROVAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUÁ-LO.


§1º - SE O DEVEDOR NÃO PAGAR, NEM SE ESCUSAR, O JUIZ DECRETAR-LHE-À A PRISÃO PELO PRAZO DE UM (1) A TRÊS (3) MESES."



O não pagamento da prestacao alimentícia estipulada em juízo, como ocorreu no caso, somente poderia ser justificado por motivo de extrema gravidade que impossibilitasse o alimentando, de forma inarredável, de pagar o valor devido nas datas aprezadas. O que não ocorre com o executado, devido ao mesmo ser um administrador vitorioso, administrando firma pertencente a sua família, auferindo mais de R$2.000 (dois mil reais).



Diante desta infeliz realidade, não resta outra medida senão suplicar pela PRISÃO do executado, nos termos do artigo 5º, LXVII da Constituição Federal. Vale a pena ressaltar que a prisão do devedor de alimento é medida coercitiva prevista em sede constitucional como forma de assegurar a maior eficácia possível na cobrança desta que é a mais natural e preeminente das obrigações: a de natureza alimentar.



Por fim, os Tribunais Pátrios tem entendido que a ação de execução de alimentos, com base no rito previsto no atigo 733 e ss. do Código de Processo Civil Pátrio, abrange não só as últimas três parcelas vencidas anteriomente ao ajuizamento da execução, bem como as que forem sendo vencidas - e não pagas - no curso do processo.



Diante do exposto, o exequente reque, com esteio nos dispositivos atinentes à matéria, que V. Exa. digne-se de determinar a PRISÃO do executado, pelo PRAZO MÁXIMO legalmente permitido, o que de logo se requer, sem prejuízo da obrigação ao pagamento das prestações vencidas e vincendas, ademais requer a intimação do executado em seu endereço profissional mencionado nas fls... dos autos.



Nestes termos,

Pede deferimento.



Cidade, dia mês e ano.


Marcelo,

Defensor Público.

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