Pessoas, sem terrorismo. A fé é grande e a gente vai passar! Agora eu preciso que vocês comentem e me digam se eu errei alguma coisa, se tá complicado de entender ou se tá ficando legal, porque sem saber é chato, dá é vontade de parar, esse não saber. Duvidem SEMPRE do que eu escrevo! Então, melhores dias pra gente!
Atos Administrativos
Ato administrativo é o ato jurídico provocado por agente público, que irá produzir consequências (sem trema no "u" mesmo, a reforma tirou, vão se acostumando) no plano administrativo.
Obs: O ato político é diferente do ato adm, pelo primeiro decorrer diretamente da CF, enquanto o último é infralegal, tem base nas leis.
Elementos do Ato Administrativo: A competência / O motivo / A finalidade / A forma / O objeto.
A competência
É a aptidão para a prática de um determinado ato administrativo. Depende de:
- Qual órgão tem a atribuição definida de acordo com a CF ou leis
- Do cargo do agente (se o cargo permite)
- Se o agente está investido na função validamente (por concurso, cargo em comissão, etc)
- Da situação funcional (se não está afastado, suspenso, etc)
Obs 2: Pode haver vícios na competência (abuso de poder, invasão de poder, etc) ou as figuras do usurpador da função pública e do funcionário de fato.
- O usurpador exerce o cargo sem ter sido colocado lá, (não é investido no cargo) toma ilegitimamente e sua ação é prevista como crime (art. 328, CP)
- O funcionário de fato nem sempre sabe que não tem a legitimidade mais. Ele tinha, ou pensava ter. DI PIETRO coloca assim: “falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória.” Assim, em prol da segurança jurídica, os atos praticados por ele serão mantidos como se legítimos fossem.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. “Direito Administrativo” 13ª edição, São Paulo, Atlas, 2001
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo, 26ª edição São Paulo, Malheiros, 2009
"Agente de Fato" - artigo publicado por Marcus V.C. Bittencourt no portal http://www.apriori.com.br/cgi/for/agente-de-fato-marcus-v-c-bittencourt-t908.html , acessado em 20.05.09
"Teoria do Órgão" - post publicado no blog http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com/2009/05/teoria-do-orgao.html, de autoria de Esdras de Souza, acessado em 20.05.09
Olá, Deise!!!
ResponderExcluirJá ví que temos a mesma mania... estudar escrevendo. Não consigo acumular conteúdo de outra foram. Tenho que ler e resumir.
Obrigado pela visita e volte sempre!
aloooou beasha!
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