Obrigação Natural
Nela, o credor não pode exigir do devedor a prestação, embora esta possa ser paga voluntariamente, por falta de previsão legal. Ex: dívidas de jogo, gorjetas e comissões.
Obrigações Propter Rem
Este tipo de obrigação existe pelo sujeito ser titular de um direito sobre uma coisa, tornando-se devedor de uma obrigação (propter rem = por causa da coisa). Ex: direito de silêncio entre vizinhos.
Elementos constitutivos das obrigações
- Vínculo Jurídico: É a possibilidade do credor, por meio da execução patrimonial do devedor, obter a satisfação do seu crédito, através do Poder Judiciário
- Partes: Credor (tem a expectativa de obter o cumprimento da obrigação) e devedor (deve cumprir a obrigação)
- Prestação: dar, fazer ou não fazer.
Classificação das obrigações
- Cumulativa: Há mais de uma obrigação ou objeto, e o devedor só cumpre quando entrega todos.
- Simples: Há somente um objeto ou obrigação.
- Alternativa: Há mais de um objeto, mas o devedor cumpre sua obrigação quando entrega um deles.
Obs: Obrigações facultativas: Não previstas no Código, nelas o devedor se compromete a entregar 1 objeto, e se acontecer algo a ele, pode entregar objeto diverso (obrigação com faculdade de substituição).
Olá!
ResponderExcluirAdorei esse teu blog, vai me ajudar bastante. Valeu!
Alynne
Belém/PA