segunda-feira, 2 de março de 2009

4. Competência (TGP)

Conceito

É a quantidade de jurisdição atribuída a cada órgão ou conjunto de órgãos. Da mesma forma, a jurisdição pode ser entendida como a distribuição das atividades jurisdicionais entre os órgãos do poder judiciário, de acordo com os critérios fixados em lei.

4.1 - Razões que levaram à fixação da competência: dimensão territorial, quantidade de demanda, diversidade de matérias

4.2 - Princípios da Competência:

- Tipicidade: É competência o que está escrito na lei.

- Indisponibilidade: A competência não pode dispor de seus limites.

4.3 - Fixação da Competência

- Art. 87, CPC: “determina-se a competência no momento em que a ação é proposta” - uma vez proposta, alterações são irrelevantes (princípio da perpetuação da jurisdição).

4.4 - Classificação

a) Originária: Processa e julga uma ação pela primeira vez. É regra geral, com exceção das ações originadas nos Tribunais ou instâncias superiores.

b) Derivada: Grau de recurso. Tribunais e instâncias superiores, mas existem demandas em grau de recurso mesmo na primeira instância, como os embargos declaratórios.

4.5 - Competência Absoluta

É o tipo de competência que, por visar atender ao interesse público, não permite nenhum tipo de alteração , sendo inderrogável (Art. 111, CPC). Pode ser de três tipos, fixada quanto à:

a) Matéria (ex: civil, criminal, etc)

b) Funcionalidade (hierarquia)

c) Qualidade da parte (menor, eleitor, trabalhador, etc)

Obs: Se não for absoluta –> nulidade do processo.

4.6 - Competência Relativa

- É modificável pela própria vontade dos litigantes ou por determinação legal (ex: ação de alimentos –> foro do alimentando)

- Forma de alegação: exceção de incompetência relativa

Espécies de alegação: a) território (lugar errado) b) valor da causa

- Consequência: O processo será remetido para juiz competente, mas os atos do primeiro juiz continuam válidos.

4.7 - Causas de modificação da competência relativa

a) Legais:

a.1) Prevenção: duas causas iguais, será prevento o juiz que despachou primeiro (art.106).

a.2) Conexão: Quando houver duas ou mais ações com o mesmo objeto ou causa de pedir (art 103).

a.3) Continência: Se uma causa contiver a outra (igualdade de partes / causa de pedir, mas uma tem o objeto mais abrangente que a outra, art. 104).

b) Voluntárias: Provocadas pelos próprios litigantes.

4.8 - Critérios de Determinação da Competência

imagem

1 - Critérios Objetivos:

1.a) Valor da Causa: 1) Até 40 salários mínimos –> juizados 2) Até 60 salários mínimos –> juizados especial federal, escolhendo entre rito sumário ou ordinário.

1.b) Natureza da Demanda: Quanto à matéria, a natureza do direito material controvertido. ex: família –> competência absoluta.

1.c) Qualidade da parte: Analisa se as partes do litígio precisam serem processadas em órgãos especiais. ex: na Justiça Federal.

2 - Critério Funcional:Quanto à distribuição da função jurisdicional dentro de um mesmo processo. Pode ser vertical (instâncias) ou horizontal (divisão para vários órgãos, ex: processo criminal: juiz –> júri–> juiz).

3 - Critério Territorial: A competência pode ser relativa (poder ser ajuizada em foro incompetente se a parte não ajuiza exceção de incompetência relativa) ou absoluta, quando fundamentada (ex: foro do alimentando). Regra geral: ações no foro de domicílio do réu.

4 comentários:

  1. Sou estudande de Direito, atualmente curso o 3º periodo e so agora tive o prazer de conhecer esse blog, parabens pela peculiar iniciativa!
    Conte conosco alunos de Direito da UNIFAN Goias.
    Breve postarei artigos de minha autoria para que seja opulentado ainda mais este.


    Abraços

    Mônica Bié

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  2. Parabéns, bela iniciativa. Sou estudante da URCAMP São Gabriel - RS, e o que for possivel, estamos aí, no apoio!

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  3. Parabéns pelo excelente trabalho.

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