Direito Administrativo
É o conjunto de princípios que rege a Administração Pública
Administração Pública
Divide-se o conceito de Administração Pública em duas vertentes:
1) Sentido Orgânico/ Formal / Subjetivo
2) Sentido Funcional / Material / Objetivo
- Sentido Subjetivo: Significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incubência de executar as atividades administrativas.
- Sentido Objetivo: A Administração Pública (AP) é a própria função administrativa que cabe predominantemente ao Poder Executivo. Assim, a AP abrange atividades como o serviço público, o poder de polícia e o fomento.
Ex: Serviço Público –> Telecomunicações / Poder de Polícia –> Desapropriação (por visar ao bem comum) / Fomento–> Atividades para o crescimento, de incentivo à iniciativa privada de utilidade pública.
Obs: O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, estando fundamentado nos princípios constitucionais e nas prerrogativas da AP. Estas últimas, decorrentes da lei, colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, com o objetivo de atingir o benefício da coletividade. É a possibilidade de adoção de determinados atos, justificados dentro de um contexto (ex: rescisão unilateral de contratos).
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