quarta-feira, 4 de março de 2009

Direito Penal II

Homicídio

1. Matar alguém --> 6 a 20 anos (simples) / 12 a 30 anos (qualificado).


Qualificadoras

1.1- Paga, Promessa (homicídio "mercenário") ou Motivo Torpe (uma razão de matar mais reprovável, que gera extrema repugnância e clamor).

1.2 - Motivo fútil: banal, insignificante ou desproporcional.

1.3 - Veneno / Fogo / Explosivo / Asfixia / Tortura ou outro meio insidioso ou cruel (por causa do sofrimento exacerbado imposto à vítima).

1.4 - Traição / Emboscada / Outro recurso que impossibilite a defesa.

1.5 - Ocultar ou assegurar prática de outro crime (conexão teleológica).


Obs: Crimes passionais são sempre torpes.

Obs: Mandante de paga/promessa responde também pelo homicídio qualificado, pela circunstância ser elementar do crime.

Obs: A tortura, quando crime autônomo, é julgada pela lei de crimes hediondos.

Obs: Pode haver meio cruel + motivo torpe ou meio cruel + fútil.


Diminuição da Pena

(O juiz PODE ou NÃO diminuir, mas algumas correntes dizem que é direito subjetivo do criminoso)

1 - Relevante valor moral --> existiram interesses individuais do agente que culminaram na conduta (ex: eutanásia).

2 - Relevante valor social --> quando houve um interesse da coletividade (ex: matar perigoso bandido que ameaçava criancinhas).

3 - Sob violenta emoção, LOGO após injusta provocação da vítima --> Não pode existir um vazio temporal, senão o "logo em seguida"não faz sentido...Tem que ter todos os caracteres: a) sob o domínio b) violenta emoção c) logo após d) injusta provocação.


Homicídio Culposo













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